Tudo o que você precisa saber sobre carências Não tenha mais dúvidas sobre esse tema

Carência é o período em que o beneficiário precisa esperar para começar a ter acesso a certos tipos de atendimento após a contratação do Plano de Saúde. Ela começa a ser contado a partir do dia da vigência (início da cobertura) do plano e após o cumprimento do período estabelecido em contrato, o beneficiário passa a poder utilizar o plano de forma completa. As informações relativas às carências contratuais devem estar claramente dispostas no seu contrato.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) estabelece o tempo máximo que os beneficiários podem esperar para utilizar o plano em consultas, exames ou qualquer tipo de procedimento médico. Apesar de a ANS definir o limite máximo das carências, cada operadora pode estipular o tempo das carências contratuais conforme suas estratégias comerciais e aquilo que julgam ser o melhor para seus clientes. Vale salientar que o prazo precisa ser igual ou menor do estabelecido pela ANS, nunca maior. As regras de carências estão consolidadas na Lei nº 9.656/98 e seguem as seguintes diretrizes:


• 24 horas para urgências e emergências, como acidentes, complicações na gestação, risco à vida e ocorrência de lesões irreparáveis;
• 300 dias para cobertura de partos a termo, ou seja, a partir da 38ª semana;
• 180 dias para demais situações, procedimentos e atendimentos;
• 24 meses para procedimentos de complexidade oriundos de doenças e/ou lesões preexistentes (CPT)


É possível contratar um Plano de Saúde sem carência?
Caso você seja beneficiário de um plano de saúde atualmente ou tenha cancelado por menos de 60 dias, você pode realizar a transição do contrato para uma nova operadora e solicitar a isenção ou redução parcial das carências.
A operadora de destino solicitará a documentação necessária para realizar a análise e posteriormente atender, ou não, a solicitação da redução das carências já cumpridas no contrato anterior. Em contratos empresariais a partir de 29 vidas a grande maioria das operadoras permitem que os beneficiários do plano de saúde (sócios, funcionários e dependentes de ambos) contratem o plano de saúde e não tenham que cumprir o período de carência.
É importante observar que cada operadora possui uma normativa diferente referente a esse tema, sendo importante que o consultor tenha conhecimento
minucioso a respeito das regras de comercialização para te orientar da melhor maneira.
Para que você possa contratar um Plano de Saúde dentro das normativas da ANS e avaliar se o seu novo plano permite redução de carências, conte sempre com o suporte dos especialistas da Planejar Corretora de Seguros, que vão ajudar você a encontrar o produto ideal para as suas necessidades.
Cobertura Parcial Temporária
A CPT (Cobertura Parcial Temporária) diz respeito essencialmente a doenças ou lesões que já existiam antes de contratar um plano de saúde. Durante o processo de contratação do plano de saúde é necessário o preenchimento de um documento chamado “Declaração de Saúde”. Nesse documento a operadora quer conhecer um pouco mais a respeito do histórico de saúde do beneficiário contratante. A aplicação deste questionário está prevista na seção 2, do Artigo 5° ao 8° da Resolução Normativa da ANS n°558.
Após o preenchimento da Declaração de Saúde a operadora irá realizar a análise das informações fornecidas pelo beneficiário contratante e poderá ou não aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT) por um período de 24 meses.
Se aplicada a CPT, a pessoa terá, por um prazo ininterrupto de até 24 meses, a partir da data de contratação do plano(vigência), a suspensão da cobertura de:

  • Procedimentos de alta complexidade (PAC), conforme definição da ANS;
  • Leitos de alta tecnologia;
  • Procedimentos cirúrgicos

A CPT só será aplicada a eventos relacionados diretamente a lesões e doenças preexistentes declaradas na documentação contratual.

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