Apesar de ser considerada uma necessidade básica por muitas pessoas, apenas cerca de 20% dos brasileiros possuem planos de saúde. Os convênios médicos aparecem como solução para aqueles que desejam um atendimento de qualidade, com menos filas e mais recursos se comparado com o SUS (Sistema Único de Saúde), serviço de saúde pública do Brasil.
Hoje existem 3 modalidades de contratação para os planos de saúde: Individual/Familiar, Coletivo por Adesão e Coletivo Empresarial.
Cada modalidade tem suas regras de comercialização e características próprias, por isso é imprescindível que você receba a orientação correta de um consultor especialista para que ele possa te direcionar para a modalidade que se encaixa no seu perfil.
Individual/Familiar
Nessa modalidade a adesão é livre, ou seja, qualquer pessoa através do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) pode realizar a contratação do plano. O contrato de plano de saúde é celebrado diretamente com a operadora e os aumentos contratuais são regulados e definidos pela ANS. Possui cobertura para todos os procedimentos prescritos no rol da ANS e pode ser contratado tanto individualmente como para a família completa do titular do contrato, necessitando apenas a comprovação do vínculo dos dependentes.
Ao contratar o plano individual, é possível ter acesso a assistências, como:
• Consultas médicas;
• Exames diversos;
• Cirurgias;
• Internações
Em relação a vigência, o plano de Saúde individual costuma ser de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente ou não pela operadora, de acordo com as regras contratuais. Caso haja inadimplência ou suspeita de fraude, a Operadora pode rescindir o contrato do beneficiário.
Coletivo por Adesão
Esse tipo de plano é destinado para pessoas que possuem uma mesma formação de ensino superior/profissional ou que são ligados a uma entidade de classe que os representa junto a uma empresa administradora de benefícios, como a Qualicorp, Tec Saúde etc. Para realizar a contratação através dessa modalidade é necessário realizar a filiação do beneficiário a uma entidade de classe e após finalizar esse processo o beneficiário fica elegível para contratar o plano de saúde.
Exemplo:
Profissão: Administrador
Formação de Ensino Superior: Administração Entidade de Classe:Unecol Administradora de Benefícios: Tec Saúde Plano contratado: Unimed Nacional – Individual
Possui cobertura para todos os eventos previstos no Rol da ANS e as carências contratuais podem variar de acordo com cada operadora, mas é costume que elas sigam as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador:
• 24 horas para urgências e emergências;
• 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos complexos;
• 300 dias para parto a termo;
• 24 meses para procedimentos de alta complexidade oriundos de doenças/lesões preexistentes.
Uma característica importante que difere o plano coletivo por adesão do plano individual é o tempo de permanência no contrato. Enquanto nos planos individuais geralmente o tempo de permanência mínimo é de 01 ano, nos contratos coletivos por adesão não existe tempo de permanência mínimo,
propiciando ao beneficiário do plano de saúde a liberdade de cancelar o contrato sem existir o pagamento de multa por rescisão do contrato.
Planos Empresariais
Um plano de saúde empresarial visa fornecer assistência médica e cobertura de saúde. Esse tipo de plano é contratado pela empresa junto a uma operadora de planos de saúde e oferece diversos serviços médicos para os funcionários e, em alguns casos, também para seus dependentes. A principal característica de um plano de saúde empresarial é que ele é adquirido coletivamente pela empresa, em nome de seus sócios, diretores e funcionários. Isso geralmente resulta em preços mais acessíveis em comparação aos planos individuais (chegando a possuir uma redução de 30% no valor da mensalidade), já que os custos são diluídos entre um grupo maior de beneficiários. Vale a pena ressaltar que os beneficiários podem ser os familiares do(s) sócio(s) da empresa, levando sempre em consideração as regras de comercialização para os dependentes.
Requisitos para contratar um plano de saúde empresarial
Os requisitos para contratar um plano de saúde PJ (Pessoa Jurídica) podem variar de acordo com uma operadora de saúde e conforme políticas específicas de cada empresa. No entanto, existem alguns requisitos em comum que vamos comentar aqui. De antemão, é necessário que a empresa esteja legalmente reconhecida e possua um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Além disso, a empresa deve estar em plena atividade comercial e ter registro nos órgãos competentes, como a Junta Comercial ou a Receita Federal. Também, em muitos casos, é necessário ter um número mínimo de funcionários para se qualificar para um plano de saúde empresarial. O número mínimo varia entre as seguradoras, mas geralmente é em torno de 2 a 3 funcionários. Os beneficiários do plano devem ter um vínculo empregatício com a empresa contratante. Isso significa que os funcionários precisam estar registrados e ativos na folha de pagamento da empresa. Vale ressaltar que é comum que as empresas compartilhem os custos do plano de saúde com seus funcionários, portanto, é importante estar ciente de que será necessário fazer contribuições financeiras regulares para manter o plano ativo. Logo após a contratação as seguradoras podem exigir um período de carência, que é um prazo em que alguns serviços e procedimentos não serão cobertos pelo plano. Esse período varia, mas geralmente é de 30 a 180 dias. Todavia, em contratos onde existam mais de 29 vidas, geralmente os beneficiários já entram no plano sem a necessidade do cumprimento das carências contratuais. Por fim, para contratar um plano de saúde empresarial, geralmente é necessário fornecer alguns documentos, como cópias do contrato social da
empresa, comprovante de CNPJ, lista dos funcionários a serem incluídos no plano, entre outros documentos específicos solicitados pela seguradora.